
Neste sábado, 8 de dezembro, a Igreja celebra a Solenidade
da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Esta data, de significativa
importância para a Igreja, por fazer memória do dogma que afirma a preservação
de Maria do pecado original, tem particular ligação com a Igreja no Brasil,
onde cerca de 30 dioceses a tomam por padroeira ou titular.
A Solenidade foi instituída por São Paulo VI, no dia 2 de
fevereiro de 1974, por meio da exortação apostólica “Marialis Cultus”, na qual
ressalta a celebração e atenção especial dada a Maria no tempo do Advento.

“No tempo do Advento a Liturgia, não apenas na altura da
solenidade de 8 de dezembro, celebração, a um tempo, da Imaculada Conceição de
Maria, da preparação radical (Cf. Is 11,1.10) para a vinda do Salvador e para o
feliz exórdio da Igreja sem mancha e sem ruga, recorda com frequência a
bem-aventurada Virgem Maria, sobretudo de 17 a 24 de dezembro; e, mais
particularmente, no domingo que precede o Natal, quando faz ecoar antigas
palavras proféticas acerca da Virgem Mãe e acerca do Messias e lê episódios
evangélicos relativos ao iminente nascimento de Cristo e do seu Precursor”,
escreveu o papa Paulo VI.
“A Igreja venera a Santa Mãe de Deus e nela
encontra o grande modelo de virtude. No difícil itinerário desta vida terrena,
Maria ‘avançou pelo caminho da fé, mantendo fielmente a união com seu Filho até
à cruz (…) padecendo com seu Filho único, e associando-se com coração de mãe ao
Seu sacrifício’”, afirma o bispo recordando a constituição dogmática Lumem
Gentium.
CNBB
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